Meio Ambiente

Poluição Sonora

Os veículos automotores são considerados hoje uma das principais fontes de ruídos existentes. Dessa forma, o Conselho Nacional do Meio Ambiente estipulou limites máximos para a emissão de ruídos por veículo, que ficam entre 92 e 103 dB, dependendo do tipo de veículo e motorização.

Os métodos para medição seguem as normas brasileiras NBR-8433 – sobre ruído emitido por veículo automotor acelerado e NBR 9714 – relativo ao ruído emitido por veículo automotor parado. Nesse segundo caso, o método de ensaio se refere à medição de ruídos nas proximidades do tubo de saída do escapamento.

O que é ruído?

Ruídos são vibrações periódicas carregadas pelas massas gasosas, líquidas e sólidas. Os ruídos transportados pelo ar, com 20 a 20 mil vibrações por segundo, são percebidos pelo ouvido humano com um tom audivel de barulho.

Unidade de medida de frequência

A frequencia é medida em Hertz (Hz – ciclos por segundo), que determina o grau do tom. As frequencias em torno de 50 Hz soam como um ronco profundo. Já as maiores, por exemplo, 16 mil Hz, soam como um silvo agudo ou um apito de alta intensidade.

Barulho

A OMS (Organização Mundial de Saúde) adverte que a partir de 70 dB o ruído ou som causa incomodo. Porém, deve-se considerar o tempo de exposição, o ambiente, a data em que ocorre o ruído, o momento pessoal de cada um e a natureza do som.

Entenda um pouco mais sobre os níveis de decibéis e formas de medição conforme normas:

Resolução do conoma n. 252 de fevereiro de 1999

Conforme a resolução do CONAMA n. 252 d fevereiro de 1999, é possível a substituição do escapamento modelo original, por outro similar ou paralelo, desde que não se ultrapasse os limites de emissão de ruído dB(A), conforme medições realizadas de acordo com as normas da ABNT 9714. Conforme a informações contidas em anexo, você pode usufruir livremente do escape, já que o mesmo não emite níveis de ruídos acima do permitido e não se enquadra em “descaracterização de veículo”, pois, de acordo com a Resolução CONTRAN n. 25, qualquer mudança que altere a estrutura física e estrutural do veículo como cor, alteração de motor, aumento de potência, retirada ou modificação de equipamento obrigatório como farol, suspensão, etc. , sem a autorização de órgão competente é proibida. Em nenhum momento a Resolução cita escapes, marcas ou modelos de pneus, além da instalação de acessórios, adesivos, etc. como sendo proibidos. O INMETRO não tem nada haver com o uso de escapes e se você revirar a seu veículo não encontrará nenhum “Selo do INMETRO” nele. A única coisa que deve ser aferida pelos laboratórios do INMETRO são os aparelhos decibelímetros, que servem para realizar as medições.

OBS: Qualquer informação diferente desta que algum policial ou pessoa do DETRAN, etc. lhe der está equivocada, como demonstram os anexos.